Foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 28, o projeto de lei que garante a validade por tempo indeterminado de laudos médicos e periciais que atestem o TEA (Transtorno do Espectro Autista). De autoria do vereador Policial Maurino (Pode), o objetivo é facilitar a vida dos portadores dessa condição em situações como a requisição de benefícios sociais. Além disso, a intenção é que o documento tenha vigência ilimitada tanto no acesso a serviços públicos como privados na cidade, especialmente aos atendimentos na área da saúde, educação e assistência social.
“É um projeto muito importante. Hoje, os pais têm de levar os filhos ao médico a cada seis meses para confirmar o laudo. Assim, a nova legislação vai evitar esse desgaste para a pessoa autista e seus responsáveis, já que muitos não se sentem à vontade para ir até as clínicas”, comenta Policial Maurino, criador do PL n° 49/2023.
Para serem considerados laudos com validade indeterminada, os atestados deverão cumprir as seguintes exigências:
Indicação do nome completo da pessoa com o TEA;
Indicação do Código Internacional da Doença (CID);
Indicação do nome do profissional médico responsável pela emissão do laudo e seu respectivo registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).
A legislação determina ainda que entes públicos municipais que prestam serviços ou concedem benefícios a portadores de TEA poderão exigir a atualização dos laudos a cada três anos.
Para a renovação ou emissão da segunda via da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), fica dispensada a apresentação de laudo médico ou pericial, dada a exigência de se protocolar os mesmos documentos no instante da primeira expedição da carteira de identificação de TEA.