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InícioFerraz de VasconcelosCâmara de Ferraz aprova atendimento preferencial para cardíacos

Câmara de Ferraz aprova atendimento preferencial para cardíacos

A Câmara Municipal de Ferraz de Ferraz de Vasconcelos aprovou em primeiro turno o projeto de lei nº 0172/2024, que permite o atendimento preferencial para pessoas cardíacas em comércios e repartições públicas em geral nesta terça-feira, dia 30. Com isso, o texto do vereador e médico generalista Jobson Joviano do Carmo Filho (Republicanos), o Dr. Jobson, espera ser votado em segunda e última discussão, o que poderá acontecer na semana que vem. Depois, a matéria segue para sanção ou não do Poder Executivo.

De acordo com a proposta, consideram-se doenças cardiovasculares aquelas que afetam o coração e os vasos sanguíneos, incluindo, mas não se limitando a infarto agudo do miocárdio, angina de peito, insuficiência cardíaca, arritmias, moléstia arterial coronariana, hipertensão arterial e doenças congênitas do coração. Para fazer jus ao atendimento preferencial, os cardíacos vão precisar exibir laudo médico que comprove tal diagnóstico. Para o Dr. Jobson, a medida vai evitar constrangimento, sobretudo, na porta de bancos.

Ainda, segundo o projeto, o atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais e em órgãos públicos municipais deverá ofertado por meio de filas especiais, assentos reservados especificamente e outras providências que facilitem a locomoção das pessoas nas condições de saúde mencionadas acima. Para o Dr. Jobson, as doenças cardiovasculares representam uma das principais causas de mortalidade em todo o planeta. “Pacientes assim necessitam de atendimento médico regular e urgente”, diz.

Além disso, o texto prevê que os locais que recebem o pagamento de contas ou de tributos terão de manter afixado em lugar visível no interior de suas dependências comunicado contendo os seguintes dizeres: “pessoas com doenças cardiovasculares têm direito a atendimento preferencial, desde que apresentem laudo médico comprobatório, conforme lei municipal nº….”. Com a aprovação dos vereadores e posterior promulgação do Poder Executivo, o governo local poderá regulamentar o texto por decreto.

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