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CIESP repudia manutenção de privilégios para produção de carros a combustão na PEC 45

O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) repudia a prorrogação até 2032 de incentivos fiscais à produção de quaisquer tipos de veículo a combustível Flex, sem priorizar a aplicação de novas tecnologias dos automóveis eletrificados, conforme consta no Parágrafo 3º do Artigo 19 da PEC 45. A extensão do benefício foi introduzida no último parecer do relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). A justificativa para a medida não resiste a uma análise lógica: “Os gastos vultuosos de recursos públicos para desenvolvimento de novas tecnologias e produtos”. Na verdade, trata-se de um subterfúgio para manter privilégios indevidos usufruídos por fábricas já instaladas no País. Tais dispositivos não estavam no relatório apresentado na semana passada, que condicionava a continuidade do benefício a investimentos, pelas montadoras contempladas, em novas tecnologias de veículos elétricos e geração de empregos.

Cabe reiterar que o Ciesp já havia manifestado posição contrária à reintrodução na PEC 45 do Artigo 19, retirado do texto pela Câmara dos Deputados. O dispositivo, que prorroga até 2032 os incentivos fiscais para indústrias em diferentes regiões, em especial as automotivas, é agora agravado pelo novo teor do Parágrafo 3º.

Os estímulos tributários para a instalação de montadoras e fornecedores de autopeças em algumas Regiões constam da Política Automotiva para o Desenvolvimento Regional (PADR). Baseiam-se no mecanismo de concessão de crédito presumido do IPI para compensação com o montante a ser recolhido. Deveriam ter sido extintos em 2010, mas, depois de três prorrogações, expirariam somente em 2025 e, agora, há o risco de serem estendidos até 2032. O mais preocupante e paradoxal é que, segundo Relatório de Auditoria realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), não têm produzido resultados positivos.

É interessante observar que, no documento do TCU, a análise de resultados da PADR revelou que as políticas, embora custem mais de R$ 5 bilhões por ano aos pagadores de impostos e já tenham consumido mais de R$ 50 bilhões desde 2010, entregam pouco de desenvolvimento regional aos territórios por ela beneficiados, pois foi verificado que, quando comparados às regiões que não receberam os benefícios, não apresentaram perfil superior de fomento econômico. Um dos fatores apontados pelo órgão que explicam o baixo impacto do programa é que não ocorreu a esperada aglomeração industrial no entorno das fábricas contempladas.

Assim, é inadmissível que, à custa de mais impostos e de recursos públicos que poderiam ser aplicados em saúde, educação, habitação e outras prioridades, incluindo iniciativas para o desenvolvimento regional, os contribuintes e o Estado continuem subsidiando políticas públicas que proporcionam privilégios.

Diante de tais distorções, o Ciesp pede que o Artigo 19 seja suprimido da PEC 45 e, caso mantido, que se reveja o teor do Parágrafo 3º, que agrava os privilégios a algumas plantas industriais. Para que a reforma tributária atenda ao propósito de modernização do sistema de impostos e contribua para o desenvolvimento brasileiro, a entidade espera que, no Plenário do Senado ou na nova votação na Câmara dos Deputados, essas exceções sejam revistas e extirpadas.

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