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InícioSuzanoDecisão do Condema dispensa autorização para movimentação de terra

Decisão do Condema dispensa autorização para movimentação de terra

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), órgão vinculado à Secretaria de Meio Ambiente de Suzano, definiu que as atividades de movimentação de terra realizadas na cidade sejam excluídas da legislação ambiental municipal. A deliberação nº 02/2023 ocorre porque, de acordo com o colegiado, as legislações federal e estadual indicam que essas ações não precisam estar no licenciamento municipal por não provocarem impactos ambientais. Foram excluídos os artigos 49, 50, 51, 52 e 53 da Lei 135/03 que dispõem sobre a Política Ambiental Municipal. Com a modificação, serviços de terraplanagem e movimentação de terra, por exemplo, deixam de ser processos de licenciamento na Secretaria de Meio Ambiente. No entanto, estas ações seguem necessitando de projetos elaborados por profissionais habilitados, das devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) recolhidas e da apresentação no processo para emissão de alvarás de construção. Em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM), há critérios específicos em atendimento à Legislação de Mananciais.

“A movimentação de terra não é uma atividade que necessita de autorização por licenciamento ambiental. Nem a Lei Complementar federal nº 140/2011, que trata sobre licenciamento e licenciamento municipalizado, nem a deliberação 01/2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que trata das atividades que devem ser licenciadas, indicam terraplanagem como atividade licenciável”, apontou a diretora técnica da Secretaria de Meio Ambiente, Solange Wuo.

Solange ainda ressaltou que essa definição auxiliou na decisão dos conselheiros. “Diante desta situação, o Conselho Municipal de Meio Ambiente fez essa deliberação em outubro de 2023. Ela também apresenta a necessidade de normatização do tema envolvendo as secretarias afins, mas com o intuito de garantir maior disponibilidade da equipe técnica para os processos de verdadeira necessidade de licenciamento ambiental”, explicou a diretora técnica da Secretaria de Meio Ambiente, Solange Wuo.

Com a retirada destes artigos, a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, por meio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Comdur), deve realizar uma instrução normativa para estabelecer critérios e diretrizes para os projetos de movimentação de terras na cidade. As exigências de profissionais habilitados seguem tanto para a elaboração de propostas quanto para as terraplanagens, deixando apenas de ser exigida a autorização de movimentação de terra como licenciamento ambiental.

“Conseguiremos acelerar bastante os processos com essa alterações. Isso vai facilitar de forma significativa a vida do suzanense que nos procura para fazer outras solicitações. É uma demanda grande que não pode ser dispensada, dada a necessidade de evitar violações às leis ambientais que vigoram em nosso município”, finalizou o secretário de Meio Ambiente, André Chiang.

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