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Ferraz: Eliel Fox critica requisitos para o fornecimento do “caixão social” e pede mudanças

Em razão do grande número de reclamações de usuários, o vereador Eliel de Souza (PL), o Eliel Fox, resolveu questionar a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos sobre a concessão do chamado “caixão social” a pessoas de baixa renda na cidade, conforme prevê a lei local nº 3.441/2021. Segundo ele, a citada prestação de serviço público tem sido motivo de mais sofrimento e humilhação à população carente na hora de pedir o benefício.

Por isso, o parlamentar do Partido Liberal propõe inclusive que o Poder Executivo estude a edição de uma nova legislação sobre o assunto levando, portanto, em consideração cada vez mais a situação de alta vulnerabilidade social enfrentada por munícipes ferrazenses. Além disso, Eliel Fox defende até que em caso necessário o Palácio da Uva Itália reavalie ou mesmo abra novas concessões às empresas funerárias e, com isso, aumentar a concorrência na prestação do serviço.

O requerimento do vereador foi aprovado em única discussão na sessão ordinária, na terça-feira, dia 20. Agora, o governo municipal tem um prazo de até 15 dias contados a partir do seu recebimento para responder o documento. Ainda, na opinião de Eliel Fox, uma das prováveis mudanças na atual legislação seria alterar os requisitos exigidos, já que hoje são praticamente impeditivos, ou seja, a maioria dos usuários não se encaixa nos critérios.

Neste caso, de acordo com a norma em vigor, a concessão do auxílio funeral requer dados pessoais do falecido; a declaração ou atestado de óbito; comprovante de endereço atualizado; comprovante de renda familiar por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo federal vigente (R$353,00) e declaração de pobreza. Em contrapartida, é nessa última exigência que os beneficiários enfrentam mais dificuldades, sobretudo, quando a morte do ente querido acontece aos finais de semana e feriados.

Burocracia
Na verdade, esse tipo de documento é fornecido pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), tendo em vista, que os usuários precisam estar devidamente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Para Eliel Fox, o formulário deveria ficar com as empresas funerárias. O serviço inclui ainda o velório, o sepultamento em cemitério público e o translado do corpo no limite de até 100 quilômetros de ida e volta do corpo.

 

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