Google search engineGoogle search engine
Google search engineGoogle search engine
InícioFerraz de VasconcelosProjeto regulamenta compartilhamento de imagens com central de monitoramento

Projeto regulamenta compartilhamento de imagens com central de monitoramento

O projeto de lei nº0133/2023 pretende regulamentar o compartilhamento de imagens de câmeras de segurança ou de vigilância privada com a Central Integrada de Monitoramento de Ferraz de Vasconcelos. O texto autorizando a parceria foi apresentado pelo vereador Hodirlei Martins Pereira (PSD), o Mineiro. Agora, a matéria tramita nas comissões permanentes da Casa.

De acordo com a proposta, o compartilhamento de imagens obtidas por câmeras de segurança ou de vigilância particular com o órgão local vinculado ao Departamento de Inteligência e Monitoramento da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil visa potencializar o combate à criminalidade na cidade. Além disso, a iniciativa objetiva aumentar a fiscalização de posturas e, ao mesmo tempo, agilizar o pronto atendimento a situações de urgência e emergência dentro dos limites territoriais ferrazenses.

O texto quer ampliar o alcance da Central Integrada de Monitoramento da cidade, proporcionando assim o acesso a imagens captadas por equipamentos privados aos agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) e acompanhar tudo que se passa nas vias públicas e orientar operações dos órgãos de segurança. Já a cessão de imagens vai depender de adesão espontânea da parte interessada que deverá fazê-la por meio de requerimento endereçado ao setor responsável a ser definido pelo Poder Executivo.

Neste caso, considera-se como interessados pessoas físicas ou jurídicas detentoras da propriedade ou posse do imóvel residencial ou comercial em que o sistema de captação de imagens por câmeras de segurança ou vigilância esteja instalado. O projeto, por sua vez, também enquadra como cedente as empresas de seguranças ou vigilância privada, porém, caberá à parte propensa, dona ou possuidora do imóvel dos equipamentos eletrônicos montados a adesão ao compartilhamento.

As câmeras de segurança devem estar exclusivamente focadas na calçada, nas vias e praças públicas. A efetiva captação, compartilhamento, tratamento e utilização de dados e informações oriundas das imagens cedidas, deverão respeitar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, das pessoas, bem como a preservação dos demais direitos e garantias constitucionais e o contido na lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em caso de violação, o texto prevê a apuração, mas com o direito à ampla defesa e contraditório.

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments