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Ferraz terá Procon Racial para receber denúncias de discriminação nas relações de consumo

Aproveitando o mês em que se comemora o feriado da Consciência Negra, no último dia 20 de novembro, o Procon de Ferraz de Vasconcelos começou a atender, a partir de hoje, denúncias, situações vexatórias e reclamações nas relações de consumo envolvendo questões raciais no município.

A definição se deu após reunião realizada na Câmara de Ferraz de Vasconcelos com representantes do Procon, OAB, Comissão Municipal de Promoção e Igualdade Racial (Compir), além do legislativo representado pelo presidente da Câmara, Hodirlei Martins, o Mineiro.

O serviço do Procon Racial foi criado a partir de uma denúncia envolvendo a moradora Márcia e o marido, que foram fazer compras em um supermercado da cidade. Ela alega que eles sofreram constrangimento por ela ser negra. Ao chegar em casa, relatou o que ocorreu junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas até hoje, não obteve resposta.

Para a diretora do Procon, Juliane Gallo, este é mais um serviço que está sendo estruturado pelo órgão para beneficiar os consumidores ferrazenses. Tanto o Compir como a OAB e a Câmara de Ferraz elogiaram a iniciativa de reunir representantes dos mais variados segmentos para se unir e criar um serviço que visa combater qualquer forma de preconceito no município: “Estamos dando um importante passo hoje”, afirmou a diretora.

O Procon de Ferraz atende na rua Américo Trufelli, no Parque São Francisco, no prédio do Centro de Integração à Cidadania (CIC), em frente à Estação Gianetti. O telefone para mais informações é o 4679-4782.

Situações vexatórias

Praticar qualquer tipo de ação constrangedora, intimidatória ou vexatória, como, por exemplo, a revista de bolsa em um estabelecimento comercial ou ser perseguido por seguranças, conforme a Lei Estadual n° 14.187/2010 que considera atos discriminatórios por motivo de raça ou cor, as situações a seguir:

– Proibir ou impor constrangimento ao ingresso, ou permanência em ambiente, ou estabelecimento aberto ao público, como ocorre em portas de banco que travam;

– Criar embaraços ou constrangimentos ao acesso e à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de edifícios, com sugerir uso de elevador de serviço devido à cor de pele;

– Recusar, retardar, impedir ou onerar a utilização de serviços: táxis, ônibus e até aplicativos de transporte que se recusam a atender pessoas negras, dentre outros atos.


Texto: Cristina Gomes – MTB: 26802/SP/Secom Ferraz.

Foto: Laura Ramos – Secom Ferraz

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