Google search engineGoogle search engineGoogle search engineGoogle search engine
Google search engineGoogle search engineGoogle search engineGoogle search engine
PUBLICIDADEGoogle search engineGoogle search engineGoogle search engineGoogle search engine
InícioFerraz de VasconcelosNegros poderão ter reserva de 20% nos concursos públicos municipais

Negros poderão ter reserva de 20% nos concursos públicos municipais

Ferraz de Vasconcelos, ou seja, a Prefeitura e a Câmara Municipal poderão reservar aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos. Essa obrigatoriedade faz parte do projeto de lei nº 0069/2025 de autoria da então vereadora Juliana Helena Delfino Brito (PT), a Ju Raízes e do vereador Claudio Ramos Moreira (PT). O texto da dupla petista (foto) tramita na Casa desde o dia 19 do corrente, porém, ainda não tem data para ser votado em dois turnos pelo plenário.

Na prática, a matéria prevê a destinação de 20% para os negros sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Por outro lado, já na hipótese de quantitativo fracionado para a quantidade de vagas reservadas para os candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente e, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

O projeto estabelece ainda que os editais de concursos públicos deverão especificar o total de vagas correspondente à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Para concorrer às vagas reservadas aos negros, os candidatos deverão no ato da inscrição, se autodeclarar pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

A mesma autodeclaração, por sua vez, será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação a ser realizado por comissão especialmente criada para tal finalidade, observadas as seguintes diretrizes e princípios de respeito à dignidade da pessoa humana; de observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal e da garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao procedimento de heteroidenficação promovido no mesmo concurso público.

Além disso, o texto prevê garantia da publicidade e do controle social do procedimento de heteroidenficação, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas em lei; atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública e garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos negros nos concursos públicos de ingresso no serviço da municipalidade. A proposta terá a vigência de 20 anos para ser avaliada. Hoje, na esfera federal, o prazo é de dez anos.

* Inclusão social

Para os autores, ao adotar tal política pública afirmativa, o município vai demonstrar o seu compromisso com a promoção da inclusão, da diversidade e da equidade, contribuindo assim para que a administração pública local reflita de forma mais fiel a pluralidade social e cultural de sua população. Por isso, Ju Raízes e Claudio Ramos acreditam que o projeto de lei será aprovado no momento oportuno pelos colegas e, na sequência, sancionado pelo Poder Executivo. A medida vale para concursos futuros

LEIA TAMBÉM
ANUNCIANTEspot_img

MAIS NOTÍCIAS