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InícioFerraz de VasconcelosPrefeitura de Ferraz orienta contribuintes a renegociarem dívidas no Refis 2025

Prefeitura de Ferraz orienta contribuintes a renegociarem dívidas no Refis 2025

A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos alerta os contribuintes da cidade para aproveitarem o Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2025 que vai até o próximo dia 31 de outubro por esta ser a última edição realizada no município. A Secretaria de Fazenda solicita aos moradores que procurem o departamento de Negociação de Dívida Ativa, o quanto antes, para levantarem as suas dívidas junto à administração municipal e buscar o parcelamento, já que o Refis dá desconto de até 100% nos juros e multas e escalonamento para os pagamentos conforme a disponibilidade do interessado. Até o momento, foram realizados 1.838 acordos, entre parcelamentos e pagamentos à vista.
O coordenador Tributário da Secretaria de Fazenda, Thiago Rocha, afirmou que a procura está abaixo do previsto e por este motivo, serão criadas alternativas para fomentar o aumento no número de acordos. Os descontos são escalonados: para pagamentos em até 12 vezes (80% de desconto) nos juros e multas; em até 24 parcelas (desconto de 60%) e em 36 vezes, o desconto é de 55%. As parcelas começam a partir de R$ 76,75 para as pessoas físicas e R$ 139,54 para pessoas jurídicas. Poderão ser incluídos no Refis os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em Dívida Ativa, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Não estão incluídos no Refis débitos relacionados à multa de trânsito.
O Refis é o Programa de Regularização Fiscal, uma iniciativa da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos que possibilita parcelar dívidas de natureza tributária e não tributária, oferecendo condições diferenciadas de descontos. Podem ser incluídos no Refis, os seguintes débitos de natureza tributária: IPTU/ Taxa de coleta de lixo/ Contribuição de Iluminação Pública (CIP); IPTU – Revisão; IPTU – Complementar; Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF; Taxa de Fiscalização, Localização e Instalação – TFLI; Imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISS; Multa por Ação Fiscal; Multa Moratória por ação fiscal. Os documentos necessários para a realização do parcelamento são documentos do imóvel e do contribuinte como cópia simples do documento pessoal (RG/CPF ou CNH); cópia simples do comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone fixo ou internet fixa); espelho/carnê do IPTU. Para os demais casos é necessário verificar toda a documentação exigida para a negociação.

Texto: Cristina Gomes – MTB: 26.802/SP/Secom Ferraz.
Fotos: Laura Ramos/ Secom Fv

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