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Agora é lei: Dia da Mãe Atípica entra para o calendário oficial de Suzano

Foi publicada esta semana, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano, a lei 5.748/2026, que institui no calendário oficial de eventos do município o Dia da Mãe Atípica, a ser celebrado anualmente em 20 de março. A legislação foi proposta pelo vereador Givaldo Freitas dos Santos (PL), o Baiano da Saúde, e aprovada pelos demais parlamentares.

A lei busca reconhecer o papel fundamental das mães e responsáveis por pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA). São objetivos da legislação “celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas”.

A lei indica que o Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com os governos federal e estadual, instituições privadas, fundações, empresas, organizações governamentais ou não governamentais para fomentar o tema.

“As mães atípicas enfrentam desafios que vão além da maternidade convencional. São mulheres que lidam diariamente com barreiras estruturais, emocionais e sociais, assumindo múltiplas funções: cuidadoras, terapeutas, advogadas dos direitos dos seus filhos e, muitas vezes, são suas únicas vozes diante do sistema”, justifica Baiano da Saúde. “O Estado e a sociedade têm o dever de reconhecer publicamente essa trajetória de luta, entrega e amor incondicional”, declara.

A escolha pela data em março está relacionada ao mês de conscientização sobre o autismo, que tem o 2 de abril como Dia Mundial de Conscientização do Autismo. “A criação da data busca antecipar e fortalecer a mobilização social em torno do tema, ampliando o espaço para a escuta, valorização e empoderamento das mães e responsáveis por pessoas com deficiência ou transtornos do desenvolvimento”, completa o vereador.

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