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Agora é lei: laudos de TEA, Síndrome de Down e outras condições irreversíveis terão validade indeterminada em Suzano

Entrou em vigor no último sábado (6) a lei nº 5.674/2025, de autoria do vereador André Dourado (PT), que garante validade por prazo indeterminado para laudos e atestados médicos que comprovem diagnósticos irreversíveis de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Deficiência Visual e Deficiência Auditiva. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Com a nova legislação, pessoas que possuem essas condições não precisarão mais renovar periodicamente os laudos para acessar benefícios e serviços previstos pela legislação municipal. A regra vale tanto para serviços públicos quanto privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

 

A apresentação de laudo não exclui a necessidade de cumprimento dos demais requisitos para a obtenção ou manutenção de benefícios destinados, no município.

 

A lei também estabelece critérios para a emissão dos documentos, como a identificação completa do paciente, o código da condição conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) e o registro profissional do médico responsável. Os laudos poderão ser emitidos por profissionais da rede pública ou privada.

 

Embora o prazo seja indeterminado, a legislação garante o direito de a pessoa com deficiência, ou seu responsável legal, solicitar laudos atualizados para acompanhar a evolução da condição de saúde, quando necessário, e atualizar cadastros junto à administração municipal.

 

A apresentação dos documentos poderá ser feita com cópia simples, desde que acompanhada dos originais, conforme prevê a legislação federal.

 

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