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Aprovado projeto do vereador Edson Demétrio que isenta IPTU para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

A Câmara de Poá aprovou na terça-feira, 20, o projeto de autoria do vereador Edson Demétrio que isenta o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O projeto prevê que fica concedido isenção de IPTU ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA e que tenham renda per capita familiar até 3 (três) salários mínimos.

De acordo com o vereador Edson Demétrio, a isenção do imposto vai ajudar às famílias no custeio dos tratamentos necessários, que muitas vezes são caros.

“É uma forma de possibilitar e melhorar a qualidade de vida dos portadores do espectro através de uma economia financeira que pode ser revertida em ações para o tratamento, como o custo de exames, transporte, remédios, entre outras coisas”, disse Demétrio.

Confira as regras para se obter o benefício:

Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
I – documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família:
II – quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário;
III – documento de identificação do requerente (Cédula de Identidade / RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for a pessoa com TEA, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento e/ou cópia da declaração de imposto de renda);
IV – documento de identificação do requerente e do dependente com TEA, quando houver;
V – cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI – comprovação de renda familiar compatível com o disposto na lei;
VII – atestado médico da pessoa com TEA, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); b) Estágio clínico atual; c) Classificação Internacional da Doença (CID); d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
De acordo com o vereador Edson Demétrio, a isenção do imposto vai ajudar às famílias no custeio dos tratamentos necessários, que muitas vezes são de alto custo.
“É uma forma de possibilitar e melhorar a qualidade de vida dos portadores do espectro através de uma economia financeira que pode ser revertida em ações para o tratamento, como o custo de exames, transporte, remédios, entre outras coisas”, disse Demétrio.

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