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Defensoria ajuíza ação para que município de Mogi das Cruzes ofereça transporte público gratuito nas eleições municipais

Documento menciona decisão do STF em 2022 que sugere a oferta de transporte gratuito nos dias das eleições para garantia da soberania popular

A Defensoria Pública de SP ajuizou uma ação civil pública contra o Poder Municipal de Mogi das Cruzes, solicitando à Justiça que determine a gratuidade do transporte público urbano coletivo para os eleitores do município. Diante da inércia do Município de Mogi das Cruzes em atender as recomendações administrativas da Defensoria, feitas em maio de 2024, foi necessário ajuizar a ação para assegurar o cumprimento da determinação constitucional e garantir que todos os eleitores possam participar do processo eleitoral.

Com a aproximação do primeiro turno das eleições municipais, em 6/10, a Defensoria busca assegurar que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto. Na ação consta que, em 2022, a abstenção nas eleições nacionais foi significativa, especialmente entre os eleitores com menor escolaridade. No Estado de São Paulo, essa taxa atingiu 21,62% no primeiro turno.

“Os serviços de transporte possuem caráter essencial, pois além de também garantir a mobilidade urbana inclusive para as camadas menos favorecidas, permitem o acesso da população aos demais direitos fundamentais e políticos, dentre eles a soberania popular exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto (artigo 14, caput, da Constituição Federal)”, argumentam os defensores públicos Renato Campolino Borges e Francisco Romano, autores da ação.

Os defensores mencionam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, proferida em outubro de 2023, que reforça a obrigação dos entes públicos em oferecer transporte público gratuito em dias de eleição, considerando inconstitucional a omissão nesse sentido.

Em 2022, após intensa atuação da Defensoria, 52 municípios paulistas concederam a gratuidade nas tarifas de transporte em dias de eleição, sendo que em 12 casos a Justiça concedeu liminares favoráveis.

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