Google search engineGoogle search engineGoogle search engineGoogle search engine
Google search engineGoogle search engineGoogle search engineGoogle search engine
PUBLICIDADEGoogle search engineGoogle search engineGoogle search engineGoogle search engine
PUBLICIDADEGoogle search engineGoogle search engineGoogle search engineGoogle search engine
InícioFerraz de VasconcelosJuca propõe a implantação do Programa Municipal Jovem Aprendiz

Juca propõe a implantação do Programa Municipal Jovem Aprendiz

Como desde 1º de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos conta a lei nº3.409, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal Jovem Aprendiz, o vereador José Juca de Araújo Neto (MDB), o Juca do São Judas, pediu o cumprimento da norma em benefício, sobretudo, de filhos de famílias em situação alta vulnerabilidade social na cidade. A sugestão foi apresentada na sessão ordinária na segunda-feira, dia 1º.

Para ele (foto), a regulamentação da medida é de suma importância para garantir a primeira oportunidade de trabalho para o segmento. Além disso, a decisão serve também para aumentar as chances de formação profissional e a inclusão social de jovens locais. “Na realidade, eles querem trabalhar e conciliar os estudos para que possam auxiliar no seu próprio sustento e do restante da casa. Portanto, seria fundamental que o governo municipal fizesse a contratação dessas pessoas”, avaliou Juca do São Judas.

Por isso, ele acredita que o primeiro passo para a implantação, de fato, do programa, seria o Palácio da Uva Itália reservar verba no orçamento de 2027. Afinal de contas, a contratação de jovens entre 14 e 21 anos, de acordo com a lei municipal ajudaria a administração pública a otimizar o seu atendimento ao público com a troca de experiências entre os jovens aprendizes admitidos e o corpo de servidores efetivos, comissionados e terceirizados”, salientou Juca.

A versão local do Jovem Aprendiz prevê a contratação de cinco por (5%) de pessoas enquadradas na faixa etária acima, baseado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGEB) no âmbito do município, em conformidade com a lei federal nº10.097/2000 (lei da aprendizagem). O texto municipal estabelece também que a admissão de aprendizes poderá ser feita pela Prefeitura e empresa privada sem fins lucrativos, devendo o candidato ser aprovado em processo seletivo simplificado.

Os requisitos incluem ainda: estar frequentando o ensino regular em instituição formal de ensino, bem como atender a escolaridade exigida pelo programa de aprendizagem no que tange aos cursos de formação e estar matriculado em programa afim. A validade do contrato pressupõe a anotação em carteira de trabalho e previdência social, matrícula, frequência do aprendiz na escola e inscrição em programa de aprendizagem, de acordo com a legislação federal.

Critérios

No período, o aprendiz cumprirá carga horária de trabalho de até seis 6h por dia, conforme o horário de funcionamento da unidade gestora no qual esteja subordinado desempenhando, portanto, atividades compatíveis com o programa de aprendizagem. A participação no projeto terá prazo determinado não superior a dois anos e será extinto no seu término ou antecipadamente nas seguintes hipóteses: a pedido do aprendiz; desempenho insuficiente; cometimento de falta disciplinar prevista na CLT, ausência injustificada a escola que implique perda do ano e desistência dos estudos ou programa.

LEIA TAMBÉM
ANUNCIANTEspot_img

MAIS NOTÍCIAS