Após denúncia feita pelo partido União Brasil, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) determinou busca e apreensão na sede do partido Podemos em Mogi das Cruzes.
A busca e apreensão, autorizada pela juíza Ana Carmem de Souza Silva, teve como objeto supostos jornais que estariam sendo distribuídos pelo partido do pré-candidato a prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha.
Na representação, o partido União Brasil acusou o Podemos de propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato Caio Cunha. De acordo com o calendário eleitoral, as propagandas de candidatos nas Eleições 2024 poderão ser realizadas somente a partir do dia 16 de agosto, sendo vedada qualquer manifestação que configure pedido explícito de voto antes desse período.
A juíza esclarece em sua decisão que “as imagens e vídeo trazidos demonstram indiscutivelmente a existência de promoção pessoal e exaltação das qualidades do pré-candidato, não havendo nos documentos apresentados na petição inicial prova inconteste do pedido explícito ou implícito de votos.
O pré-candidato Caio Cunha enviou à reportagem a nota que se segue: “A equipe do pré-candidato à reeleição, Caio Cunha vê com total tranquilidade a decisão da Justiça Eleitoral. Haja vista que no despacho, a juíza Ana Carmem de Souza Silva deixa claro que o material está em conformidade com as regras eleitorais, e que cumpre o direito do partido de informar ao cidadão sobre as pré-candidaturas do prefeito e do vice na cidade. No mais, a discussão sobre a parte burocrática de haver ou não o CNPJ no material entregue, será feita dentro processo pela defesa do Podemos”.




