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InícioFerraz de VasconcelosVereador de Ferraz apresenta projeto que proíbe ideologia de gêneros nas escolas

Vereador de Ferraz apresenta projeto que proíbe ideologia de gêneros nas escolas

O vereador Fábio Farias de Oliveira (União Brasil), o Fábio Wuhalla, apresentou um projeto de lei que proíbe a não disseminação da doutrina de ideologia de gêneros nas escolas da rede pública local e privada. O texto tramita nas comissões competentes da Casa desde o último dia 27 passado. Em resumo, a ideologia de gêneros não poderá constar nas políticas e planos educacionais e nas propostas curriculares; nos filmes, danças, fotografias e peças teatrais educativas; nas aulas, palestras, videoconferência, atividades ministradas por conteúdos de internet ou, ainda fora do expediente de aula em debates no interior da escola; nas provas e avaliações durante todo o ano letivo, incluindo as provas para o ingresso no ensino superior.

Na verdade, segundo a proposta, o planejamento educacional deverá abordar matérias que garantam a neutralidade ideológica, respeitando assim os direitos da família e dos educandos a receberem a orientação sexual de acordo com as suas convicções morais de seus pais ou responsáveis legais. O projeto estabelece, por exemplo, que caberá ao diretor, coordenador ou qualquer funcionário que exerça função de supervisão da instituição de ensino fiscalizar rigorosamente os seus professores e garantir a lei.

Com isso, a matéria poderá receber ou não o parecer favorável por sua legalidade e, em caso positivo, ser discutida e, ao mesmo tempo, votada em dois turnos pelo plenário da Câmara Municipal. Na hipótese, de passar pelo crivo dos vereadores, a proposta vai seguir para sanção ou não do Poder Executivo. Em contrapartida, em caso de veto total ou parcial, a decisão voltará a ser apreciada em única discussão pelos parlamentares. Por sua vez, se derrubarem o veto, o texto será promulgado pelo presidente do Legislativo.

Pela proposta em análise, não poderão falar em ideologia de gêneros professores, diretores, coordenadores e qualquer funcionário subordinado a rede pública municipal ou particular na cidade sobre a institucionalização a respeito de conteúdo curricular e orientação pedagógica que dissemine: a utilização da ideologia e doutrinação de gêneros dentro ou fora da sala de aula; a orientação sexual de cunho ideológico e seus respectivos derivados e a propagação de conteúdo pedagógico que contenha sentido sexual.

Além disso, o texto veta ainda se esse tipo de assunto provoque ambiguidade na interpretação e que possa comprometer, direcionar ou desviar a personalidade natural biológica e a respectiva identidade sexual da criança e do adolescente. O projeto prevê também que os profissionais da educação em sala de aula veiculem qualquer tipo de acesso a conteúdos de gêneros que resultem em constrangimento dos alunos, ou faça menção à atividade que venha intervir na orientação sexual da criança e do adolescente.

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