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InícioFerraz de VasconcelosProcon Ferraz orienta foliões sobre direitos do consumidor durante o Carnaval

Procon Ferraz orienta foliões sobre direitos do consumidor durante o Carnaval

Órgão alerta sobre cuidados com compras de fantasias, alimentação, viagens e golpes financeiros, além de reforçar a importância do Protocolo Não se Cale para proteção das mulheres

O Procon de Ferraz de Vasconcelos preparou um guia completo com orientações para que os foliões possam aproveitar o Carnaval 2026 com segurança e conhecimento dos seus direitos como consumidores. As dicas abrangem desde a compra de fantasias e adereços até cuidados com alimentação, viagens, aluguéis de temporada e prevenção de golpes financeiros.

COMPRAS DE ADEREÇOS E FANTASIAS

Na hora de comprar fantasias e acessórios para o Carnaval, é importante saber que as lojas não são obrigadas a realizar trocas por motivo de cor, tamanho ou gosto pessoal, a menos que tenham prometido essa possibilidade no momento da compra. A troca só é obrigatória em caso de defeito no produto.

Por isso, exija sempre a nota fiscal. Ela é o único documento que garante seus direitos caso a fantasia rasgue no primeiro uso por má qualidade ou apresente qualquer outro problema de fabricação.

BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO

Durante a folia, fique atento à data de validade e às condições de armazenamento de alimentos e bebidas, conforme estabelece o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. Latas estufadas ou enferrujadas podem causar graves riscos à saúde e não devem ser consumidas.

Quanto aos preços, o comércio pode cobrar valores diferentes para pagamento em dinheiro, cartão de crédito ou PIX, mas essa informação deve estar visível e clara antes da compra, garantindo a transparência ao consumidor.

Outro ponto importante: é abusiva a cobrança de multa pela perda da comanda, conforme artigo 39 do CDC. A responsabilidade pelo controle do que foi consumido é do estabelecimento, não do cliente.

VIAGENS E TRANSPORTES

Para quem vai viajar durante o Carnaval, é importante conhecer seus direitos em caso de atrasos. Se o ônibus ou avião atrasar mais de 1 hora, você tem direito a informações claras sobre o atraso. Acima de 2 horas, o direito é à alimentação adequada. E se o atraso ultrapassar 4 horas, a empresa deve fornecer acomodação ou hospedagem e transporte.

Em caso de cancelamento da viagem pelo consumidor, fique atento às taxas de retenção. Elas não podem ser abusivas e geralmente ficam em torno de 10% do valor total se o cancelamento for comunicado com antecedência razoável.

ALUGUÉIS DE TEMPORADA

Quem vai alugar imóvel para curtir o Carnaval deve tomar alguns cuidados essenciais. Guarde prints das fotos, conversas e do anúncio da casa. Se ao chegar no local ele for diferente do prometido, você tem direito ao cancelamento com devolução total do valor ou abatimento no preço, conforme artigos 30 e 35 do CDC.

Mesmo que o aluguel seja feito por aplicativos como Airbnb, leia atentamente as regras de cancelamento e taxas de limpeza para evitar surpresas desagradáveis na fatura.

SEGURANÇA FINANCEIRA – PREVENÇÃO DE GOLPES

O Procon Ferraz alerta para o chamado “golpe da maquininha”, comum durante eventos de rua. Ao pagar coolers, bebidas ou qualquer produto na rua, confira sempre o valor no visor da maquininha antes de aproximar o cartão ou digitar a senha. Nunca aceite maquininhas com visor quebrado ou que não mostrem claramente o valor da compra.

Durante blocos e aglomerações, considere desativar a função de pagamento por aproximação do seu cartão ou utilize carteiras digitais com biometria no celular, garantindo mais segurança contra golpes.

PROTOCOLO NÃO SE CALE – PROTEÇÃO DAS MULHERES

O Procon reforça a importância do Protocolo Não Se Cale, obrigatório para bares, restaurantes, casas de shows e eventos. O estabelecimento deve prestar auxílio imediato à mulher que se sinta em situação de risco ou tenha sofrido assédio.
Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável pela segurança do consumidor. Em caso de assédio, o local deve oferecer um espaço seguro e acompanhamento até o transporte ou acionamento das autoridades (Polícia Militar 190 ou Disque 180).

Fique atenta aos cartazes nos banheiros femininos ou áreas comuns dos estabelecimentos. Muitos locais utilizam códigos, como o nome de um drink específico, para que a vítima peça ajuda discretamente ao garçom ou segurança.

DENÚNCIE

Em caso de violação dos seus direitos como consumidor durante o Carnaval, procure o Procon de Ferraz de Vasconcelos ou registre sua reclamação pelos canais oficiais. O órgão está à disposição para orientar e intermediar conflitos de consumo.

O Procon Ferraz de Vasconcelos deseja a todos um Carnaval seguro, consciente e dentro da legalidade!

Procon Ferraz de Vasconcelos
Av. Gov. Jânio Quadros, 967 – Parque São Francisco

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