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Agora é lei: órgãos da administração pública municipal devem divulgar canais de apoio emocional e prevenção ao suicídio

Está em vigor em Suzano a lei municipal 5.762/2026, que obriga a divulgação permanente de canais de apoio emocional e prevenção ao suicídio pelos órgãos da administração pública municipal. A legislação é de autoria do vereador João Batista Nogueira de Azevedo (PRD), o João Sabugo, e foi publicada hoje (20) no Diário Oficial Eletrônico do Município.

De acordo com a lei, todos os órgãos da administração pública direta e indireta deverão divulgar o telefone 188, do Centro de Valorização da Vida (CVV); o canal digital Pode Falar (podefalar.org.br); o número 196 (Disque Saúde Mental); e outros canais oficiais de apoio emocional que venham a ser criados pelos entes federativos.

A legislação também prevê que o município poderá firmar parcerias com organizações especializadas em prevenção ao suicídio, como a Associação Brasileira de Estudos e Prevenção ao Suicídio (Abeps), o Instituto de Pesquisa, Prevenção e Estudos em Suicídio (Ippes), a Vita Alere, o Instituto Bia Dote e outras entidades reconhecidas na área.

O Legislativo também deverá divulgar esses canais em seu site oficial, redes sociais e materiais informativos distribuídos ao público.

Os materiais impressos poderão incluir QR Codes que direcionem diretamente aos canais digitais, facilitando o acesso rápido e discreto às informações.

A lei ainda propõe que as instituições da rede municipal promovam encontros periódicos com as famílias para incluí-las no debate sobre prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, especialmente durante a campanha Setembro Amarelo.

“O suicídio representa um grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo. No Brasil, mais de 11 mil casos são registrados oficialmente a cada ano, o que representa uma média de 32 por dia”, detalha João Sabugo na justificativa do projeto de lei.

Ele também destaca que municípios como Limeira, Camaquã, Contagem e o Pará já aprovaram projetos semelhantes, com alto impacto social e baixo custo. “É uma medida simples, legal, eficaz e necessária para fortalecer a rede municipal de proteção e prevenção ao suicídio”, resume.

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