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InícioArujáDecreto define normas para aplicação da Lei do Silêncio

Decreto define normas para aplicação da Lei do Silêncio

A Prefeitura de Arujá publicou o Decreto 8719/2026, que regulamenta e define regras para aplicação da Lei Municipal 3784/2025 – a chamada Lei do Silêncio. A legislação estabelece normas de prevenção, controle e fiscalização da poluição sonora na cidade.

O decreto possui 16 páginas e 11 capítulos. Trata, entre outros temas, da definição de conceitos, como de ruído ambiental e fonte sonora, da competência de fiscalização e das condições de aplicação de penalidades e de abertura de processo administrativo.

Algumas das principais normativas dão conta dos seguintes aspectos:

É considerado ruído ambiental todo som não desejado que provoque perturbação do sossego, risco à saúde ou comprometa o bem-estar coletivo.
O horário de repouso será das 22h às 6h.
Os limites de ruídos serão estabelecidos pelas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), no entanto, o município poderá editar normativa sobre o assunto;
Autorizações para emissão de ruídos em logradouros públicos deverão ser solicitadas com antecedência de até 10 dias úteis por meio de requerimento;
A Guarda Civil Municipal (GCM) em conjunto com as secretarias de Meio Ambiente e Planejamento Urbano ficarão responsáveis pela fiscalização;
Licenças especiais para emissão de ruídos terão de atender exigências específicas como apresentação de projeto de isolamento acústico, laudo técnico de medição acústica e plano de monitoramento;
Equipamentos de medição deverão estar devidamente calibrados;
O descumprimento da lei poderá acarretar advertência e multas – cujo valor varia de acordo com a classificação da infração: leve, média, grave e gravíssima.
Prefeitura poderá abrir processo e aplicar medidas cautelares, entre as quais: interdição parcial ou total, embargo da obra, suspensão de licença ou apreensão de equipamentos e veículos.

A Lei Municipal 3784/2025 foi elaborada pela Prefeitura com base em anteprojeto de Lei encaminhado pelos vereadores Reynaldinho (PSD) e Pastor Chocolate (União Brasil) – indicação 1327/2025. A propositura foi discutida e aprovada por maioria de votos na Sessão Ordinária de 24/11/2025.
Para ler a íntegra do decreto, clique aqui.

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