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Poá: Van da Boa Energia dará desconto na conta de luz para pessoas em vulnerabilidade

É a EDP que realiza o cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social e garante os descontos na conta de luz. Para tanto, no 27 de outubro a equipe prestará atendimento à população com a Van da Boa Energia, na Praça Santo Antônio, das 9h às 12h e das 13h às 16h. Já no dia 28 a equipe estará na Praça da Bíblia, no mesmo horário.

“Para ter direito à tarifa social é preciso estar cadastrado no CadÚnico. O que acontece em muitos casos é que o cadastro social está no nome de uma pessoa e a conta de luz em nome de outro morador da mesma residência. Por isso é tão importante atualizar o cadastro e obter informações sobre o programa”, alerta a prefeita Marcia Bin, parceira do projeto.

A tarifa social garante até 65% de desconto na conta de luz. Com a validação das informações, o percentual já é aplicado a partir da próxima fatura. Vale lembrar que para o recebimento do benefício não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta apenas informar o vínculo com o imóvel.

“A Tarifa Social é um direito da população que garante o acesso justo da energia elétrica à população mais vulnerável. Vale destacar que quanto mais eficiente é o uso da energia, maior o desconto na conta. Dessa forma, é possível unir o benefício social às práticas de eficiência energética e de redução do desperdício”, comenta Roberto Miranda, gestor
da EDP.

O desconto
Para solicitar a inscrição, o cliente precisa estar com o NIS (Número de
Identificação Social) e Código Familiar ativo no CadÚnico ou o número do
benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social)
e realizar o cadastro no site da EDP www.edp.com.br/tarifasocial.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o
desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo
acumulativo, da seguinte forma: até 30kWh/mês garante o desconto de 35%
na conta. Consumo de 31 a 100 kWh/mês terá 40% de redução e de 101 a 220
kWh/mês tem direito a 10% de desconto na conta de luz.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
• Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita
menor ou igual a meio salário mínimo;
• Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
• Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
• Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3
salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas
com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e
múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o
uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o
seu funcionamento, demandem consumo.

Documentos necessários para realizar o cadastramento
• Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura por meio
do CRAS;
• Conta de energia;
• CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Carteira de Identidade (ou outro
documento de identificação social com foto) ou apenas Registro
Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
• Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até
3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência
cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso
continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem
consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e
atestado subscrito por profissional médico;
• Para família que receba o Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social (BPC), é preciso informar o Número do Benefício (NB).

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